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   O GAP, fundado em 18 de outubro de 2015, é uma associação de fins não econômicos, de caráter desportivo, com prazo de duração indeterminado, formada por seus times e integrantes a ela filiados, e tem por fim administrar a prática de Airsoft no Município de Santo Antônio de Pádua-RJ, zelando pela a idoneidade do GAP quanto a honra, moral, bons costumes, práticas e valores dessa associação, bem como representar o Airsoft do Município de Santo Antônio de Pádua-RJ para todos os fins em todo o território nacional.

    O GAP promoverá suas atividades em consonância com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    
    O GAP será representada, ativa e passivamente, por seu corpo administrativo, ou por quem este expressamente designar.

    O GAP é reconhecida por suas Filiadas e por terceiros que estejam a ela vinculados, associados ou filiados, direta ou indiretamente, como responsável pela organização ou prática desportiva da modalidade de Airsoft, sendo a legítima detentora das regras técnicas de prática da respectiva modalidade no âmbito do Município de Santo Antônio de Pádua, regulando-se tal prática pelas regras da modalidade emanadas e reconhecidas internacionalmente.

    O GAP desenvolverá suas atividades no modo não profissional e semi-profissional, exercerá o controle, a supervisão e a coordenação sobre as atividades relacionadas aos praticantes e de atletas profissionais e entidades de práticas do Airsoft constituídas em sociedade comercial ou não.


    O GAP, com exclusividade, tem por fim:
gerir, administrar, dirigir, controlar, fiscalizar, difundir, incentivar, defender, promover e fomentar, em todo o Município de Santo Antônio de Pádua,-RJ, a prática do Airsoft, bem como todas as suas variações já existentes ou que venham a ser criadas.

    DA FILIAÇÃO:

    O GAP dará filiação, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano.

    São consideradas Filiadas jogadores individuais, equipes e/ou times, obedecidos os preceitos legais e as normas deste Estatuto.

    São condições essenciais para a obtenção e manutenção da condição de Filiada:

    Para jogadores individuais, sejam eles pertencentes a equipes ou não, a Carteira de Registro do Operador (CRO); Certidão nada consta criminal; documentação da arma, afim de fazer parte de banco de dados devidamente guardados nos arquivos do GAP.
    
    Para equipes, informar o GAP os nomes, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) bem como documento de identidade e CPF dos membros integrantes; Certidão nada consta criminal; documentação da arma, afim de fazer parte de banco de dados devidamente guardados nos arquivos do GAP.


    Compete aos Diretores:

    - De Treinamento: organizar e ministrar treinamentos de nivelamento para os novos Integrantes do GAP.

    - De Marketing:  levantar patrocínios para o GAP e realizar campanhas para promovê-la.

   - De Comunicação: zelar pela imagem do GAP e suas Filiadas, bem como responder pelo GAP perante órgãos de mídia.

   - De Locações e Infraestrutura: buscar novos campos, estabelecer acordos de utilização de campos e cuidar para que as autoridades locais estejam cientes da realização dos eventos.

 

ASSOCIAÇÃO

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