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LEGISLAÇÃO

 

    O Airsoft é um esporte regulamentado no Brasil através das seguintes leis e portarias:

 - PORTARIA 002-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 - DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

 (conhecido como R-105, e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados)

    Pela portaria 002-Colog, airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2), NÃO É SIMULACRO.

 - Réplica ou Simulacro: é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza. (art. 26 da Lei 10.826/03)

 - Arma de Pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de mola.

    Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

    O Anexo I do R-105 fornece a relação dos produtos controlados e sua respectiva categoria de controle (que vai de 1 a 5).

    O Airsoft se enquadra apenas nas categorias 1 e 3.

    Categoria 1, para armas a Gás: controle em todas as atividades (Fabricação, Utilização, Importação, Exportação,     Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio)

    Categoria 3, para armas elétricas e de mola: controle apenas na Importação, Fabricação, Exportação e desembaraço alfandegário. O COMERCIO, A UTILIZAÇÃO E O TRÁFEGO não são atividades sujeitas ao controle.

    Além disso, temos também a definição dos produtos restritos e de uso permitido (artigos 16 e 17 do R-105)
 
    Art. 16 (uso restrito):

    VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza. (podemos ficar tranquilos pois o airsoft não é superior a 6mm)

    Art. 17 (uso permitido):

    IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido.

    Sobre a aquisição:

    As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional por pessoas maiores de 18 anos e sem a necessidade de CR (pois são de uso permitido e categoria de controle 3, artigo 9)

    O CR (certificado de registro) é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser categoria 1)

    Nota: O airsoft calibre permitido 6mm, não é apostilado no seu CR e não tem registro junto ao Exercito ou Policia Federal, o CR é exigido apenas para controle fiscal da loja que faz a importação.

    Sobre o tráfego:

    São 3 itens que você nunca deve esquecer ao transportar sua airsoft.

    1 - Nota fiscal: O transporte das armas de pressão de airsoft 6mm só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição - artigo 13, paragrafo 2

    2 - Ponta Laranja: As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

    3 - Longe do alcance: O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente - artigo 13 paragrafo 3. (Pontanto, não pode andar com ela na cintura e muito menos no colo dentro do carro).

    As armas de pressão (Airsofts) calibre igual ou inferior a 6 mm NÃO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte (categoria de controle 3). A GUIA DE TRÁFEGO só é obrigatória para as armas de fogo e para armas de pressão acima de 6mm (por ser restrito) - artigo 13, paragrafo 1.

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